Convocado para explicar as mudanças aos conselheiros no dia 6 deste mês, o presidente da Ageprev, Jorge Martins, admite o constrangimento. Martins confessou que entrou mudo e saiu calado da reunião do governador com os deputados estaduais, feita as portas fechadas e sem os telefones celulares para discutir o projeto, porque não tinha conhecimento da proposta.
Apesar da legislação determinar que qualquer proposta só seja encaminhada após ser submetida à Ageprev, o presidente do órgão destacou que a lei é confusa e precária ao não prever punição ou qualquer outra consequência para quem a ignorar, como foi o caso do governador.
Na reunião com os conselheiros, Jorge Martins alertou que o governador corre risco de naufragar junto com o presidente Michel Temer. A elevação da alíquota de 11% para 14% corre o risco de não ser aprovada pelos deputados e senadores, que receiam perder votos nas eleições de 2018 ao colaborar com as maldades de Temer.
Para o presidente do Conselho Estadual de Previdência, Francisco Carlos Assis, a proposta de Reinaldo Azambuja vai desmontar e inviabilizar o regime próprio de previdência do Estado. Ou seja, sem qualquer discussão técnica, o projeto deve agravar ainda mais a situação da previdência e obrigar os servidores públicos estaduais a pagarem uma conta ainda maior no futuro.
CONPREV/MS – EXERCÍCIO – 2017.
Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, ás oito horas, na sala de reuniões do Sindicato dos Fiscais Tributários de Mato Grosso do Sul- SINDIFISCAL, localizado na Rua Joaquim Murtinho, nº 821, nesta Capital, reuniram-se os Conselheiros:
Francisco Carlos de Assis, Maria Cristina Uehara Hisano, Geni Lúcia Pasinotto Basso, Marlene Figueira da Silva, Paulo Rodrigo Caobianco, Idianez Maria Menegas, Angela Rosseti Chamorro Belli, João Carlos de Assumpção Filho, Amarildo do Prado, Idalina da Silva, Júlio Cezar Vieira de Almeida e Marlene Aparecida Carrenho, conforme folha de frequência anexa. Constatada a existência de quórum, conforme disposto no art.11, §3º do Decreto n. 12.211/2006, foram iniciados os trabalhos sob a presidência do Conselheiro Francisco Carlos de Assis. A reunião contou com a presença do Senhor Jorge Oliveira Martins, Diretor-Presidente da AGEPREV, convocado para prestar esclarecimentos a este Conselho quanto as medidas propostas para alteração do Sistema Previdenciário, disposto no PL n. 86/2017 e n.87/2017, encaminhados à Assembleia Legislativa no dia 31 de outubro de 2017, considerando que o Conselho Estadual de Previdência – CONPREV/MS, como representante do Servidor Público Estadual foi alijado do processo de construção desta proposta. Relatou ainda, que o Conselho foi surpreendido com o projeto de alteração da previdência, haja vista, termos um Comitê de Normas Previdenciárias, instituído através do Decreto n. 14.555 de 6 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial n.9.244 de 8 de setembro de 2.016, para estudos e alteração da legislação previdenciária, e que este Conselho, como representante do servidor público estadual, possui assento, e mesmo assim, não tenha sido chamado em momento algum para a elaboração da referida proposta, por parte do Poder Executivo e pela Presidência da Agência de Previdência do Estado. Esclareceu, que o Conselho Estadual de Previdência, como órgão colegiado, tendo por finalidade analisar, acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre atos de gestão e a aplicação da legislação pertinente ao Sistema Previdenciário Estadual, manifesta de antemão o repúdio a proposta apresentada. A seguir o Presidente passou a palavra ao Diretor-Presidente da AGEPREV, Senhor Jorge Oliveira Martins, que inicialmente esclareceu que a proposta de intensões foi do governo e não da AGEPREV. Que a AGEPREV não participou da tratativa do aumento da alíquota e nem da desegregação da massa, que a participação foi técnica na alteração das Leis n. 3.150/2005, n.3.545/2008, n. 5855/2010 e n.4.213/2012, e mesmo assim não foi atendido em suas proposições. Que não trata de reforma da Previdência, pois, temos que aguardar o andamento da reforma do Regime Geral, em andamento, mas que o Estado pode legislar até certo ponto, não podendo ferir as Legislações a nível Federal. Quanto a minuta de projeto de lei, disse ter recebido um dia antes dos encaminhamentos, e também foi surpreendido com a inclusão de alguns artigos e a não inclusão de outros solicitados. Que foi convidado pelo governo
a comparecer na Assembleia Legislativa para participar da reunião do Governo com os Deputados Estaduais, e que em momento algum se pronunciou, haja vista, não ter conhecimento de todas as alterações propostas. Relatou que a legislação previdenciária atual é precária, confusa e frágil, onde dá poderes a Agência, e que na prática não são exercidos. A seguir apresentou uma retrospectiva do sistema previdenciário do Estado. Após, apresentou as proposições do Governo em relação a alteração da legislação, destacando o atual e o proposto, e que, acredita que tais alterações levarão ao
fortalecimento da AGEPREV como gestora única da previdência Estadual e do CONPREV. Informou que não participou do Fórum Dialoga, onde representando o governo estava o Secretário de Estado de Administração e Desburocratização adjunto, diretor-presidente adjunto da AGEPREV e a Procuradora de Entidades Públicas lotada na AGEPREV. Relatou que o governo esteve reunido com todos os Poderes antes de encaminhar o Projeto de Lei à Assembleia Legislativa. A seguir o presidente do Conselho abriu para questionamentos e discussão, sendo levantado vários questionamentos, principalmente sobre o aumento da alíquota de contribuição e a extinção da Lei n. 4.213/2012 que trata da segregação da massa previdenciária, sendo proposto a junção do Plano Financeiro com o Plano Previdenciário, o que nos levaria ao retrocesso da previdência estadual. O Conselheiro Amarildo e a Conselheira Marlene Figueira, enfatizaram a importância de a Agência de Previdência ser administrada por servidor de carreira, a exemplo da CASSEMS, e não de detentor de cargo comissionado, haja vista entenderem que a Previdência é de interesse maior do servidor, até mesmo em detrimento do governo e do estado, isso quanto a sua gestão. O Conselheiro João Carlos, vê com preocupação se essa proposta for aprovada, pois, daqui a alguns poucos meses não só os servidores que estão no Plano Financeiro, mas pela proposta, também os que hoje encontram recursos garantidores para pagamento das aposentadorias no Plano Previdenciário estarão à mercê dos recursos do Tesouro do Estado, o que significa um retrocesso na gestão previdenciária e um agravante na tentativa de solução dos problemas. A seguir o presidente do Conselho, relatou que o que mais indignou este conselho foi o silêncio e a omissão por parte da AGEPREV, na elaboração da minuta do projeto de lei, que fica clara a participação da Agência de Previdência e que por várias vezes foi levantada questão a respeito, não tendo a indicação de que a proposta existia, sendo uma afronta a legislação e regimento de gestão dentro da AGEPREV/MS, que confere a este Conselho que participe das decisões de gestão do sistema e que determina o compartilhamento entre direção e conselho de praticamente todas as tratativas que diz respeito ao RPPS. Por fim, agradeceu a presença do Diretor-Presidente da AGEPREV, que oportunamente, explicou a pequena participação da AGEPREV no processo, e que esperava a compreensão deste Conselho no que tange a participação da AGEPREV/MS na elaboração do projeto de lei. Diante da apresentação do Projeto de Lei nº86 e 87/2017 e encaminhamento à Assembleia, se aprovado do jeito que está vai desmontar e inviabilizar o Regime Próprio de Previdência do Estado. Isto posto, o presidente do Conselho sugeriu que o CONPREV se pronuncie quanto à: 1- Adequação da alteração da Lei n. 3.150/2005, 2 – Alteração da alíquota de contribuição dos servidores, 3- Desegregação da massa e reunificação do RPPS. Após discussão, o Conselho Estadual de Previdência tira como proposta que seja encaminhado ofício ao Presidente da Assembleia Legislativa, aos demais Deputados Estaduais e lideranças sindicais de servidores estaduais, mostrando que este Conselho é totalmente contrário a desegregação da massa e reunificação do RPPS. Que a previdência complementar necessita de discussão mais aprofundada, mas em outro projeto. Que a alteração das alíquotas de contribuição, aguarde a deliberação da Medida Provisória nº 805/2017 no Congresso Nacional. Colocada em votação foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião. Eu, Celi Teresinha Moreira Leal, Secretária Executiva, lavrei a presente ata. Campo Grande (MS), 6 de novembro de 2017.