Covid-19: Sinsemi pede que prefeitura de Itaporã pague insalubridade aos servidores
O Sinsemi de Itaporã MS – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, solicitou junto a prefeitura municipal o pagamento em grau máximo de insalubridade aos servidores que estão combatendo a Covid-19.
No pedido, representado pelo presidente Michel Vaz Morrison, o sindicato considera a atual circunstância que estamos passando devido a Covid-19, quando já se ultrapassa um número exorbitante de mortes e infectados, afetando também aqueles que atuam na linha de frente no combate à pandemia.
Para o Sinsemi, torna necessária a possibilidade de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, mesmo que temporário, aos trabalhadores que laboram em serviços essenciais.
O Sindicato dos Servidores ressaltou que a saúde no ambiente de trabalho é prerrogativa disposta não apenas no diploma celetista e estatutário, mas também na própria Constituição, em seu artigo 200, inciso VIII, quando destina ao SUS (Sistema Único de Saúde) a função de colaborar na proteção do meio ambiente laboral.
Ao apresentar a realidade de Itaporã, a entidade alega que o número de infectados vem aumentando dia após dia no decorrer desta pandemia, causando risco principalmente aqueles que atuam na linha de frente para manter estável a atual situação.
“Somente nas barreiras são aferidos e desinfectados pelos nossos servidores mais de 800 automóveis, colocando a vida do servidor que está à frente desse trabalho sob grande risco de contagio”, disse Michel Morrison.
Ele destacou ainda que “o adicional de insalubridade é devido em seu grau máximo a todos aqueles que atuam nessa linha, pois seria uma forma justa de compensar todos os desgastes atuais e provavelmente futuros que eles poderão vir a arcar”.
O Sinsemi buscou amparo legal ao pedido citando a Lei Complementar municipal nº 095/2017, que garante o direito aos servidores. Ainda alegou que a as circunstâncias da pandemia não afetam somente o município em questão, porém, devido ao seu tamanho territorial e a quantidade de pessoas que estão sendo acometidos pela doença e o grande número de profissionais designados para o combate na linha de frente, nada mais digno para esses servidores que o pagamento do adicional devido seja assegurado.
O sindicato deixa claro que o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo se mostra legítimo aos funcionários que laboram em atividades consideradas serviços essenciais, bem como para aqueles que se dedicam ao combate direto.
Vaz Morrison ainda lembra da necessidade que os EPI’s possuem, devendo ser material essencial, não sendo aceitável expor servidores ao risco de maneira desprotegida.
O pedido ainda traz a Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao coronavirus, que apresenta que deverão ser aplicados recursos preferencialmente em ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
O Sinsemi trouxe no ofício o exemplo que aconteceu no município de Naviraí, que já começou a valorizar os soldados que estão à frente no combate ao coronavírus por meio do decreto 49, de 22 de maio de 2020.
Ao finalizar o sindicato também lembrou da importância do treinamento ao servidores, notadamente tendo em vista o exercício das funções atípicas atuais.