Prefeitos de MS optam por repor a inflação salarial aos servidores
Dos 79 prefeitos de Mato Grosso do Sul, 14 optaram por conceder a reposição inflacionária anual aos servidores municipais, já que a iniciativa é garantida não apenas pela Constituição Federal, mas também pela Lei Complementar 173/2020, que socorre os Estados durante a pandemia do coronavírus e que congela os salários do funcionalismo até 31 de dezembro de 2021.
Para esses prefeitos, a Lei Complementar reforça a necessidade de se conceder a reposição, já que a norma deixa claro que deve ser respeitado pelos gestores o que estabelece o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que assim expressa:
“A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
“O exemplo dado por esses prefeitos, que optaram por valorizar os seus servidores e, o que é mais importante, sem descumprir qualquer legislação, deve ser seguido pelos demais chefes do Poder Executivo, pois é injusto jogar nas costas do funcionalismo os custos provocados pela pandemia, reduzindo a sua renda no meio desta crise sanitária sem precedentes em todo o mundo”, argumentou Lílian Fernandes, presidente da Feserp.
Saiba quais são os prefeitos que promoveram a recomposição salarial
Edervan Gustavo Sprotte – Bandeirantes
Akira Otsubo – Bataguassu
Manoel Eugenio Nery – Camapuã
Cleverson Alves dos Santos – Costa Rica
Aristeu Pereira Nantes – Glória de Dourados
Lídio Ledesma – Iguatemi
Juliano Barros Donato – Ivinhema
José Marcos Calderan – Maracaju
Valdomiro Brischiliari – Mundo Novo
Rhaiza Rejane Neme de Matos
Anízio Sobrinho de Andrade – Paraíso das Águas
Lucas Centenaro Foroni – Rio Brilhante
Francisco Pirolli – Sete Quedas
Edilson Magro – Coxim