Fórum de Servidores Públicos de MS Luta pela classe!

Em apoio ao “Fórum de Servidores Públicos” do Estado de Mato Grosso do Sul no último dia 04/12/2017 a Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares – A.N.E.R.M.B. e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – C.S.P.B. ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal com o objetivo de suspender a eficácia dos arts. 4º ao 15, 22 e 23, §1º da Lei Estadual nº 5.101/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de MS em 04/12/2017 por manifesta violação aos artigos 24, XII; 37; 40; 70; 149, §1º; 150, IV e 195, §§ 5º e 6º, todos da Constituição Federal de 1988.

A referida Lei revogou a Lei Estadual nº 4.213, de 28 de junho de 2012, permitindo que o Poder Executivo se utilize dos valores depositados e capitalizados no plano previdenciário dos servidores estaduais para cobrir obrigações decorrentes de despesas estranhas à sua finalidade legal, colocando em risco a solvabilidade da AGEPREV e, em última análise, a própria subsistência dos servidores públicos estaduais ativos ou inativos e seus pensionistas.

O apoio da A.N.E.R.M.B. e da C.S.P.B. foi de fundamental importância para os servidores estaduais, uma vez que a Constituição Federal de 1988 autoriza a propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (A.D.I.) somente “confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional” (art. 103, IX).

A ação foi distribuída no mesmo dia da publicação da Lei Estadual nº 5.101/2017 após um esforço redobrado da assessoria jurídica do “Fórum de Servidores Públicos” do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo sido requerida a suspensão liminar (imediata) de seus efeitos.

Reconhecendo a “evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” dos servidores públicos estaduais e seus dependentes e destacando ainda a “conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema”, o Relator da A.D.I. no S.T.F., Min. Ricardo Levandowisk, adotou o procedimento abreviado (mais rápido e célere) previsto no art. 12 da Lei nº 9.868/1999 e solicitou informações imediatas à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e, sucessivamente, à Advocacia Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

Após a vinda dessas manifestações o pedido formulado na A.D.I. será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal que fará a análise do pedido liminar e julgará definitivamente a ação, sendo que seu resultado servirá de paradigma para os demais casos semelhantes.

O recesso judiciário de final de ano poderá atrasar um pouco o julgamento definitivo da questão, porém a expectativa dos integrantes do “Fórum de Servidores Públicos” do Estado de Mato Grosso do Sul são as melhores possíveis, uma vez que o Relator do recurso reconheceu claramente a “relevância da matéria” e “seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, inclusive na data de ontem 18/12/2017, suspendeu liminarmente os efeitos da Medida Provisória 805 que majorou de forma inconstitucional a alíquota previdenciária dos servidores públicos federais.
A FESERP/MS através da Diretora Jurídica Irene de Jesus articulou junto a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, a inclusão no polo da A.D.I, a CSPB é uma entidade de grande representatividade nacional dando um amplo respaldo no processo. Parabéns aos advogados que não mediram esforços em aceitar a inclusão da CSPB no polo da Ação.

 

fonte:fórum dos servidores de MS.

Comunicação FeserpMS/Paulo Monteiro


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