“Aprovação da PEC que prevê piso salarial dos agentes de saúde e de endemias é resultado de muita luta”, diz presidente da Feserp

Após muita luta e união das categorias a Câmara dos Deputados aprovou ontem (23), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, que prevê um piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022) para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias a ser bancado pela União. A PEC agora será enviada ao Senado.

Em Mato Grosso a Feserp-MS (Federação dos Sindicatos Estaduais e Municipais dos Servidores Públicos) sempre esteve a frente na luta junto aos sindicatos filiados com idas a Brasília e atuação junto a bancada federal para que o piso se tornasse realidade.

“A votação é resultado de um trabalho de bases que traz o reconhecimento que os agentes de saúde e agentes de endemias merecem. A valorização das servidoras e servidores é primordial para que a população tenha a atenção e assistência que merece”, destacou a presidente da entidade Lilian Fernandes lembrando ainda que no ano passado uma caravana formada por agentes de 19 municípios partiu de MS a Brasília.

“E toda essa luta trouxe resultado mostrando a importância do movimento sindical”, comemorou.

O orçamento

O orçamento de 2022 prevê o uso de R$ 800 milhões para o pagamento do piso das categorias deste ano, que passou de R$ 1.550 (2021) para R$ 1.750. Existem cerca de 400 mil agentes no Brasil.

O texto aprovado garante ainda adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. De acordo com a proposta, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

A PEC valoriza os agentes, profissionais que estão no dia a dia da população, orientando o povo, orientando os moradores sobre como se prevenirem contra doenças e terem qualidade de vida, ou seja, levando informação e prevenção.

Orçamento

A PEC determina que os recursos deverão constar no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva e, quando repassados, seja para pagar salários ou qualquer outra vantagem a esses agentes, não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Com Agência Câmara


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