CSPB questiona no Supremo o fim da contribuição sindical obrigatória

 

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB quer que o Supremo Tribunal Federal derrube dispositivos da reforma trabalhista que tornaram facultativa a contribuição sindical e fixaram regras sobre seu recolhimento. Essa é uma das 14 ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei 13.467/2017, em vigor desde novembro.

A autora afirma que a norma, na prática, extinguiu materialmente a contribuição para sindicatos. Como o pagamento está no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, a entidade afirma que a mudança só poderia ter ocorrido por meio de emenda constitucional, com quórum específico.

“O legislador ordinário, por via transversa, subverteu por completo a natureza tributária [da contribuição] ao conferir inconstitucional facultatividade ao contribuinte”, diz a CSPB. A confederação aponta a existência de precedentes em que o STF reconhece o caráter tributário da contribuição e, por ser autoaplicável, sua incidência em relação aos servidores públicos independe de previsão legal neste sentido.

A entidade alega ainda que o novo formato de recolhimento — mediante autorização expressa do trabalhador — institui regras que limitam o poder de tributar, criando o que classifica de uma modalidade de exclusão do crédito tributário, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar.

Com a nova forma de cobrança, diz a CSPB, alguns serviços prestados pelos sindicatos de trabalhadores ficarão comprometidos, como a assistência jurídica — que abrange até mesmo os não sindicalizados.

O processo foi distribuído, por prevenção, para o ministro Edson Fachin, relator de outras ADIs questionando a alteração. A entidade quer uma liminar para suspender a eficácia de parte dos artigos 1º e 5º da Lei 13.467/2017, que alteraram os artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587, 602, 611-B (inciso XXVI) e revogaram os artigos 601 e 604, todos da CLT. Fachin, porém, tem preferido que os argumentos sejam tratados pelo Plenário diretamente no mérito.

Das 14 ações contra a reforma trabalhista, metade critica o fim da contribuição obrigatória. Até uma entidade patronal questiona a mudança.

Ações contra a reforma

Procuradoria-Geral da República
ADI 5.766 Pagamento de custas

Confederação dos trabalhadores
em transporte aquaviário (Conttmaf)
ADI 5.794 Fim da contribuição sindical obrigatória

Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp)
ADI 5.806 Trabalho intermitente

Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp)
ADI 5.810 Contribuição sindical

Confederação dos Trabalhadores de Logística
ADI 5.811 Contribuição sindical

Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro)
ADI 5.813 Contribuição sindical

Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel)
ADI 5.815 Contribuição sindical

Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro)
ADI 5.826 Trabalho intermitente

Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel)
ADI 5.829 Trabalho intermitente

Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop)
ADI 5.850 Contribuição sindical

Confederação Nacional do Turismo
ADI 5.859 Contribuição sindical

Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB)
ADI 5.865 Contribuição sindical

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
ADI 5.867 Correção de depósitos

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
ADI 5.870 Limites a indenizações

https://www.conjur.com.br/dl/servidores-contribuicao-sindical.pdf

 

Fonte: CSPB

 

 


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