Entenda como funciona a previdência complementar dos servidores e opções nas três esferas
Funcionalismo foi atingido por reformas previdenciárias nas últimas décadas e precisa rever planos pro futuro
Entenda como funciona a previdência complementar dos servidores e opções nas três esferas – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
por Gustavo Silva
A previdência complementar, também conhecida como previdência privada, é um sistema de previdência social que permite que as pessoas acumulem recursos financeiros ao longo de suas vidas para complementar a renda recebida da previdência e manter um padrão de vida desejado na aposentadoria.
A maior preocupação das categorias é, sem dúvida, o decaimento da renda no momento da aposentadoria, conquistada após décadas de trabalho duro.
Por isso, é importante que os servidores públicos das três esferas estejam cientes das possibilidades e, também, dos planejamentos que devem ser feitos para que possam desfrutar de uma aposentadoria tranquila.
É preciso ressaltar, primeiro, que há dois tipos de participantes nas previdências complementares.
O primeiro é o de servidores que estão estabelecidos na nova regra de aposentadoria e que recebem salário base acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social. Esses funcionários, se quiserem se aposentar sem uma diferença salarial considerável, devem ingressar em uma previdência complementar. A grande vantagem a eles é que, independente da alíquota de participação escolhida, o governo se responsabiliza em fazer aportes no valor de 100% do pago pelo servidor à previdência complementar. É uma forma de compensação para os funcionários que tiveram o teto de valor de aposentadoria limitada pelas reformas previdenciárias.
O segundo tipo de funcionários é o de que não recebe acima do teto e que, portanto, não tem direito à contrapartida do governo. Ainda assim, esses servidores podem também cogitar participar. O principal motivo, além, claro, do planejamento previdenciário, é o direito ao abatimento fiscal na declaração de imposto de renda baseado na contribuição feita por ele ao próprio fundo. É um ganho em dobro.
Aos funcionários federais do Executivo, há o Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo, que oferece alíquotas entre 7,5% e 8,5%. Já aos servidores estaduais do Rio de Janeiro, o RJPrev é o fundo responsável, com alíquotas entre 5,5% e 8,5%. Também há a opção aos funcionários da Prefeitura do Rio de Janeiro: a adesão ao CariocaPrev, com alíquotas que variam entre 2,5% e 10%.
George Sales, coordenador de mestrado na Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras explica que, nesse tipo de previdência, Os recursos são acumulados de forma individual e capitalizada.
A depender do “perfil de investimentos” do servidor, a ser definido junto à fundação de previdência complementar, é possível traçar diferentes planos para a rentabilidade daquele dinheiro a ser acumulado ao longo dos anos.
– No caso da pessoa ter um perfil arriscado, uma parte dos recursos aplicados será na renda variável. Quem investe nesse tipo de característica agressiva, tenta pegar a maior volatilidade da renda variável.
A estratégia a ser seguida, conta o especialista, é periodicamente, mudar de perfil, mantendo sempre bem informado sobre a Economia.
A maioria dos fundos responsáveis têm especialistas que orientam os funcionários a respeito de cada tipo de possibilidade.
Mas nem tudo são flores: é preciso estar muito atento às escolhas de perfil de investimentos, plano de previdência e alíquotas, alerta Rosa Gonçalves, fundadora da da Idea Soluções Financeiras.
– A perda de investimento em um plano de previdência complementar geralmente está relacionada às escolhas de investimento feitas pelo servidor. A gestão do risco e a diversificação desempenham papéis cruciais na proteção do capital investido em um plano de previdência complementar.
Veja quais são as possibilidades de manejo do dinheiro
É possível que os servidores, caso saiam do funcionalismo público, resgatem o dinheiro da previdência complementar, uma vez que toda a arrecadação está ligada ao próprio Cadastro de Pessoa Física. Também há a chance desse servidor realizar a portabilidade do montante para uma outra previdência complementar, como as ofertadas pelos bancos.
Se o funcionário sair do serviço público, ele poderá manter a conta na instituição escolhida, contudo, deverá realizar o “autopatrocínio”. Isso significa que será de responsabilidade do servidor pagar o que, até então, era a “cota” do Executivo em sua previdência complementar.
Por fim, tem a possibilidade de o servidor não contribuir mais e deixar o valor parado, para ser usufruído somente na aposentadoria.
Fonte: Coluna Servidor Público – Jornal Extra