Governo já foi intimado em ação da Feserp contra desconto previdenciário

Tanto o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul quanto o Ministério Público Estadual já foram intimados para se manifestar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Feserp/MS para anular trecho da lei da reforma previdenciária aprovada em 2019 que estabeleceu o desconto de 14% sobre os vencimentos dos aposentados e pensionistas vinculados à Ageprev. A intimação ocorreu neste mês e ainda não há manifestação nos autos.

Na ação, a Federação questiona a constitucionalidade da Lei Complementar Estadual n° 274/2020, publicada em de 22 de maio do mesmo ano.

Até a aprovação desta norma, os aposentados e pensionistas que recebiam proventos abaixo do teto utilizado como base pelo Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 6.101,06, não recolhiam nenhuma contribuição à Previdência Estadual, mesmo porque para terem acesso à aposentadoria a que hoje têm direito, contribuíram durante toda a vida laboral, cumprindo as regras estabelecidas em lei.

Já os aposentados e pensionistas com proventos acima do teto do Regime Geral recolhiam 14% apenas sobre o valor que ultrapassasse os R$ 6.101,06.

Com a reforma da Previdência Estadual, a partir de janeiro deste ano todos os beneficiários da Ageprev passaram a ter sobre os seus proventos a aplicação da alíquota de desconto de 14%, independente do fato de receberem valor abaixo ou acima do teto do Regime Geral.

“Justamente para cessar essa cobrança é que ajuizamos a Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois entendemos ser injusta essa taxação para qualquer aposentado ou pensionista, principalmente porque todos já são obrigados a recolher 27,5% de seus proventos para a Receita Federal. Além disso, todos esses beneficiários contribuíram com a previdência durante toda a sua vida funcional”, argumentou Lílian Fernandes, presidente da Feserp/MS.

Por se tratar de Lei Estadual, a ação foi ajuizada diretamente no Tribunal de Justiça. O processo está sob a responsabilidade das advogadas Adriana Ferreira Alves e Sylvana Sayuri Shimada.


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