Governo libera acesso ao Informe de Rendimentos

 

Campo Grande (MS) – O comprovante de rendimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso do Sul estará disponível para consulta no Portal do Servidor a partir das 23h59 desta quarta-feira (28.2). O documento é referente ao ano base de 2017, e obrigatório para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

De acordo com o Superintendente de Gestão da Folha de Pagamentos, Paulo Lopes, o documento contém os rendimentos pagos pelo Estado e o Imposto de Renda retido na fonte. Ao acessar o Portal do Servidor, o servidor deverá clicar no link “Informe de Rendimentos”. Após isso, basta completar os campos com a matrícula e senha. Ao final do preenchimento, será gerado o Informe de Rendimentos.

Os rendimentos relativos à folha de pagamento de dezembro de 2017 não estão contemplados, tendo em vista que o seu efetivo pagamento ocorreu em janeiro de 2018.

Declaração

O servidor poderá enviar a Declaração à Receita Federal a partir do dia 1º de março. O prazo final de entrega vai até 30 de abril. A Secretaria da Receita Federal liberou nesta segunda-feira (26.2), por meio de sua página na internet, o programa gerador do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017. O programa pode ser baixado clicando aqui.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Em caso de dúvidas relacionadas ao Informe de Rendimentos, o servidor poderá entrar em contato com o RH do seu órgão.

fonte: www.ms.gov.br

 

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Como declarar?

Segundo o Fisco, a declaração pode ser elaborada de três formas:

  1. computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet;
  2. dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível também a partir desta quinta-feira no Google play, para o sistema operacional Android, ou na App Store, para o sistema operacional iOS;
  3. computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.

Para a transmissão da declaração não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao programa do IR deste ano, informou o Fisco. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão.

Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.

Restituições

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.

Novidades na declaração do IR de 2018

Uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPF´s para dependentes incluídos na declaração com oito anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos.

A redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, “possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário”, informou o Fisco.

A partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.

De acordo com a Receita, o programa de declaração neste ano também vai pedir aos contribuintes mais dados sobre seus bens declarados, entre eles endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU, e data de compra, além do número do Renavam de veículos.

O contribuinte, porém, não será obrigado a fornecer essas informações.

A partir deste ano também será possível retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.

Imposto a pagar

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50.

A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.

Comunicação FeserpMS

Paulo Monteiro


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