Governo não vai dar reposição inflacionária e diz seguir orientação do TCE e MPE

Por recomendação do Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado anunciou na manhã desta segunda-feira à diretoria da Feserp que neste ano não será concedido nenhum tipo de reajuste salarial, benefício, incorporação de abono ou reposição inflacionária aos salários dos servidores. Nessa situação também se inclui o cartão-alimentação.

Qualquer decisão relacionada à questão salarial que eventualmente venha a ser negociada entre governo o sindicatos neste ano será implementada apenas a partir de janeiro de 2022, conforme anunciado hoje às entidades sindicais pelos secretários de Administração e Desburocratização Ana Nardes e Edio Viégas, no Palácio Popular da Cultura “Rubens Gil de Camilo”.

“No encontro desta manhã nos foi comunicado que a partir de agora o governo irá negociar em separado com cada sindicato, discutindo as demandas pontuais de cada um deles, e ainda assim, qualquer decisão que venha a ser acordada só será efetivamente implementada a partir de 1º de janeiro do ano que vem”, disse Lílian Fernandes, presidente da Feserp.

A incorporação do abono aos salários dos servidores, uma das reivindicações do funcionalismo, conforme explicou a sindicalista, só será efetivada a partir do ano que vem. De acordo com o que foi estabelecido no encontro desta manhã, as negociações individuais com os sindicatos começam no mês que vem.

TCE e MPMS

A recomendação conjunta enviada ao Governo do Estado pelo TCE e MPE contém os seguintes termos:

“Recomenda aos chefes dos poderes Executivo, Legislativo, nos âmbitos municipal e estadual, do Estado de Mato Grosso do Sul, para que cumpram as contrapartidas instituídas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus Sars-Cov-2 (Covid-19), estabelecidas pela Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, especialmente a promoção de reajustes/revisões/atualizações/correções de remuneração ao funcionalismo, corrigindo violações já ocorridas”, para conhecimento e adoção das providências necessárias para seu efetivo cumprimento”.

Clique aqui e veja a recomendação na íntegra.


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