PLP 21/23 é aprovado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados
De autoria da deputada Luciene Cavalcante e apoiado pela CSPB, o Projeto de Lei Complementar (PLP 21/2023) altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para contagem do tempo de período aquisitivo de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, durante período de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)
Nesta terça-feira (22/08) a Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP 21/2023), que altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para contagem do tempo de período aquisitivo de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, durante período de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
De autoria da deputada Luciene Cavalcante (PSOL-SP), o PLP conta com apoio irrestrito da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, que recepcionou a parlamentar e realizou, em parceria com a Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados – Fenajud, um Café da Manhã Virtual para ampliar a visibilidade e apoio político ao relevante projeto. Na ocasião do encontro Luciene discorreu sobre detalhes de seu projeto e orientou os dirigentes e presidentes de Federações filiadas à CSPB sobre os melhores caminhos para a aprovação da matéria no Congresso Nacional.
Substitutivo é o PLP 143/20
O substitutivo leva o número do PLP 143/20, o primeiro apresentado sobre o tema. Ele determina, entre outras questões, que os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, se tiverem disponibilidade orçamentária e financeira, passam a poder conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares de forma retroativa e correspondente ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Também autoriza a criação e a majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de servidores públicos civis e militares de forma retroativa (pelo mesmo período já destacado).
Determina ainda que se passa a contar, de forma retroativa, o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
Tramitação
A matéria segue agora para deliberação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A CSPB orienta toda a sua base sindical a defender este importante projeto junto a deputados e senadores, de modo a facilitar aprovação no Congresso Nacional.