Prefeitos de MS optam por repor a inflação salarial aos servidores

Dos 79 prefeitos de Mato Grosso do Sul, 14 optaram por conceder a reposição inflacionária anual aos servidores municipais, já que a iniciativa é garantida não apenas pela Constituição Federal, mas também pela Lei Complementar 173/2020, que socorre os Estados durante a pandemia do coronavírus e que congela os salários do funcionalismo até 31 de dezembro de 2021.

Para esses prefeitos, a Lei Complementar reforça a necessidade de se conceder a reposição, já que a norma deixa claro que deve ser respeitado pelos gestores o que estabelece o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que assim expressa:

“A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

“O exemplo dado por esses prefeitos, que optaram por valorizar os seus servidores e, o que é mais importante, sem descumprir qualquer legislação, deve ser seguido pelos demais chefes do Poder Executivo, pois é injusto jogar nas costas do funcionalismo os custos provocados pela pandemia, reduzindo a sua renda no meio desta crise sanitária sem precedentes em todo o mundo”, argumentou Lílian Fernandes, presidente da Feserp.

Saiba quais são os prefeitos que promoveram a recomposição salarial

Edervan Gustavo Sprotte – Bandeirantes

Akira Otsubo – Bataguassu

Manoel Eugenio Nery – Camapuã

Cleverson Alves dos Santos – Costa Rica

Aristeu Pereira Nantes – Glória de Dourados

Lídio Ledesma – Iguatemi

Juliano Barros Donato – Ivinhema

José Marcos Calderan – Maracaju

Valdomiro Brischiliari – Mundo Novo

Rhaiza Rejane Neme de Matos

Anízio Sobrinho de Andrade – Paraíso das Águas

Lucas Centenaro Foroni – Rio Brilhante

Francisco Pirolli – Sete Quedas

Edilson Magro – Coxim


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