Realização de assembleias sindicais virtuais é regulamentada pelo governo
A Secretaria de Relações de Trabalho regulamentou e normatizou a realização das assembleias virtuais, que passaram a se tornar válidas para todos os fins jurídicos e legais. Até 30 de outubro deste ano, os encontros virtuais poderão ser realizadas por meios eletrônicos, conforme estabelece a Circular de número 1919/2020/ME.
A Circular foi encaminhadas pelo Subsecretário de relação do Trabalho do Ministério da Economia, Mauro Rodrigues de Souza, aos superintendentes regionais do Trabalho, com orientações sobre a flexibilização no formato de realização das assembléias em função da pandemia do novo coronavírus, tendo como base a Medida Provisória n° 963/2020, que dispõe a respeito dos encontros virtuais para efeito de convocação, deliberação, decisão, formalização e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho.
Em seu art. 5º, a MP estabelece que a assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020 poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.
Em seu parágrafo único, a MP estabelece ainda que a manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.
Com base nesta norma, informou Mauro Rodrigues de Souza aos superintendentes regionais do Trabalho, “as unidades responsáveis pelo registro de instrumentos coletivos de trabalho (acordos e convenções) devem se atentar para o cumprimento da obrigatoriedade da ata de assembleia, incluindo as que tiverem sido realizadas com recursos telemáticos, como condição para o registro de instrumentos pactuados durante o período de isolamento social decorrente da pandemia”.