REGULAMENTO DO 3° CONGRESSO DA FESERP/MS

REGULAMENTO DO III CONGRESSO DA FEDERAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FESERP/MS


TEMA: LUTA E LIBERDADE SINDICAL

“Homenagem ao Fundador da FESERP/MS Rudney Vera de Carvalho”

 

CAPÍTULO I – DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO

Art. 1º – A Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul – FESERP/MS realiza o III CONGRESSO DA FESERP/MS, na cidade de Campo Grande/MS no dia 04 de outubro de 2019, através do Conselho de Representantes, CONVOCA nos termos do artigo 56 do Estatuto da Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul – FESERP/MS,

Paragrafo Primeiro – Nos termos do artigo 52 e Paragrafo Primeiro do Estatuto Social serão delegados os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Presidentes dos Sindicatos Filiados e credenciados pelas entidades filiadas a FESERP/MS.

Parágrafo segundo – Reunir-se-a a cada 5 (cinco) anos no Estado de Mato Grosso Sul – MS, onde serão responsáveis pela discussão sistemática e concentrada das questões que dizem respeito aos objetivos da Entidade, facultado discutir e aprovar teses, resoluções e moções, as quais deverão ser encaminhadas aos Poderes constituídos nos Municípios, Estados e União.

 CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 2º –  O III CONGRESSO DA FESERP/MS tem como objetivo:

  1. a) Palestras sobre o momento político atual do país;
  2. b) interação entre os delegados no campo político, ideológico e cultural, pautando-se o relacionamento na fraternidade e na ética dos Servidores Públicos;
  3. c) Discutir sistemática e concentrar nas questões que dizem respeito aos objetivos da Entidade, facultado discutir e aprovar teses, resoluções e moções, as quais deverão ser encaminhadas aos Poderes constituídos nos Municípios, Estados e União.

CAPÍTULO III – DO TEMÁRIO

Art. 3º – O III CONGRESSO DA FESERP/MS, para cumprir os seus objetivos, debaterá e deliberará sobre os seguintes temas:

Custeio das Entidades Sindicais

Os efeitos da Reforma da Previdência

Terá como TEMA principal: LUTA E LIBERDADE SINDICAL

CAPÍTULO IV – DA PREPARAÇÃO

Art. 4º – O Regulamento e as deliberações do Congresso não poderão se contrapor ao Estatuto da FESERP/MS.

Art. 5º – A convocação do Congresso é incumbência da Diretoria Executiva /Conselho de Representantes.

CAPÍTULO V – DOS(AS)  DELEGADOS(AS)

Art. 6º – O Congresso será constituído por delegados credenciados pelas Entidades Filiadas à FESERP/MS em conformidade com as ATAS de indicação dos mesmos, em numero não superior a 10 (dez) encaminhadas a Secretaria da Federação até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a Eleição.

Parágrafo Primeiro: Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Presidentes dos Sindicatos Filiados são delegados natos do Congresso Estadual da FESERP/MS.

Paragrafo Segundo: O Congresso deverá ser realizado, ordinariamente, uma vez a cada quinquênio.

CAPÍTULO VI – DAS MOÇÕES

Art. 7º – Se houverem moções discutidas durante o III CONGRESSO DA FESERP/MS, deverão ser apresentadas a Diretoria para apreciação e posterior aprovação.

CAPÍTULO VII – DO FUNCIONAMENTO, CREDENCIAMENTO E INSTALAÇÃO

Art. 8º – O funcionamento do III CONGRESSO DA FESERP/MS obedecerá a seguinte programação:

Dia 04 de Outubro (Sexta Feira)

08h00min – Credenciamento

8h30min. – Abertura

9h00min – Palestra

10h30 – Palestra

12h00min – Almoço

14h00min – Encerramento

CAPÍTULO XI – DAS DESPESAS

Art. 9º – As despesas do III CONGRESSO DA FESERP/MS serão de responsabilidade da FEDERAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FESERP/MS

 Art. 10º – Todas as delegações participantes do III CONGRESSO DA FESERP/MS deverão estar em dia com suas obrigações financeiras junto à FEDERAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FESERP/MS.

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º – O Congresso, ao finalizar os trabalhos, aprovará um documento básico consubstanciado as deliberações nele tomadas.

 

Campo Grande/MS, 12 de julho de 2019.

  

Conselho de representantes da FESERP/MS


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