SERVIDORES APOSENTADOS DE MS, CONHEÇAM AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS QUE A FESERP-MS ADOTOU PARA O FIM DO DESCONTO DOS 14% NO SEU SALÁRIO
A FESERP-MS solicitou ao Governador do Estado, através do ofício 04/2023 de 03 de março de 2023, a alteração da Lei Complementar n.274 que versa sobre a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas que supere o salário mínimo para incidência do valor do teto remuneratório do INSS. Em 1 de Junho de 2023, o mesmo pedido através do ofício 18/2023 foi encaminhado à Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD).
A partir de junho de 2023, a FESERP-MS realizou uma série de agendas com todos os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado solicitando que fosse revisto a porcentagem de desconto extraordinário previdenciário dos aposentados. Eles demonstraram que há estados que possuem faixa imune à contribuição previdenciária no país e solicitaram intermediação a fim de reverter a situação com o Governo do Estado.
A Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de MS (FESERP-MS) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade em 18/11/2020 contra o Mato Grosso do Sul (ação judicial n° 1415263-82.2020.8.12.0000) objetivando ao fundo, não se submeter aos comandos constitucionalizados pela referida emenda à Constituição Federal, que motivou a alteração da Constituição Estadual e a edição da Lei Complementar n. 274/2019.
O requerimento principal é a não aplicação da alíquota de 14% sobre a nova base de cálculo para aferição dos valores das contribuições previdenciárias dos aposentados e pensionistas, bem como o retorno da aplicação da legislação estadual anterior existente, até o julgamento final da presente, por entender que houve violação de diversos dispositivos e princípios constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal reuniu/apensou todas as ações que versam sobre o mesmo tema em uma única, visando criar tese de repercussão geral. Dentre os 4 votos já publicados, permanece convergente até o momento a inconstitucionalidade da majoração da base de cálculo, a partir de um salário mínimo, para incidência da contribuição previdenciária dos aposentados e a instituição da contribuição extraordinária. O julgamento teve reinício no dia 8 de dezembro e, até o momento, foram registrados quatro votos.
Também convergem quanto à interpretação conforme à Constituição ao art. 26, § 5º, da EC nº. 103/2019, de modo a que o acréscimo sobre o cálculo de benefícios, instituído em favor das trabalhadoras mulheres filiadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aplique-se em igual modo e sem distinção às mulheres servidoras vinculadas ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).Com o pedido de vista, o julgamento pode ser reiniciado em até 90 dias.
Abaixo, os votos dos Ministros até o momento: a FAVOR: Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente) e CONTRA: Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente), Ministra Carmen Lúcia, Ministro Dias Toffoli.
Até agora, a votação está favorável aos servidores. Precisamos aumentar a pressão para conseguirmos reverter essa grande injustiça.
A FESERP-MS continua vigilante, trabalhando em prol dos aposentados acompanhando as tratativas e as ações distribuídas.