Vitória do Sinfusp de Rio Brilhante: Justiça manda prefeitura pagar reajuste para servidores administrativos
Aumento foi de 12,32%, mas a legislação municipal determina 17,78%
Por Aline dos Santos e Helio de Freitas, Campo Grande News
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que a Prefeitura de Rio Brilhante pague reajuste para os servidores conforme o IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado). A ordem é que para o município cumpra a Lei 1.047/97, que prevê o uso do índice. A decisão é da 3ª Câmara Cível.
“No presente caso, a concessão da segurança não tem por fim aumentar os vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, usurpando a função legislativa, mas tão somente determinar que o município cumpra o teor da lei local (art.216, parágrafo único, da Lei Municipal n. 1.047/97) sob a qual encontra-se submetido e que prevê que o reajuste dos servidores públicos municipais será feita com base no índice IGPM”, afirma o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, relator do processo.
Na ação, o Sinfusp (Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos) alegou que a prefeitura descumpriu a medida, cujo índice era de 17,78%, concedendo aos servidores administrativos apenas 12,32% de reajuste. O pedido foi negado pela Justiça de primeiro grau. Mas, no dia 21 de junho, o TJ acolheu o recurso para recompor a diferença de 5,46%,
No voto, o relator destacou que o município contrariou dispositivos legais ao aplicar dois índices distintos para seus servidores: reajuste de 12,32% para servidores e funcionários administrativos, enquanto o magistério recebeu 20,52%.
“Denota-se, portanto, que não prospera a argumentação do município recorrente no sentido de que o índice de 12,32%, aquém do IGPM, foi fixado conforme estudos de viabilidade da Secretaria de Finanças, a fim de manter o ente municipal dentro dos limites fiscais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque, se fosse este o caso, não teria promovido o reajuste dos servidores/funcionários do magistério em patamar superior ao de 12,32%, e menos ainda em percentual acima do próprio IGPM”, afirma o desembargador.